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Enquadramento Tributário

Todo inicio de ano é a oportunidade perfeita para todas as empresas realizarem seu enquadramento tributário. No Brasil, podemos falar de três práticas tributárias, como as mais praticadas pelas empresas.


Todo inicio de ano é a oportunidade perfeita para todas as empresas realizarem seu enquadramento tributário. No Brasil, podemos falar de três práticas tributárias, como as mais praticadas pelas empresas.
Este breve texto propõem um simples exercício de análise, para enquadramento das indústrias. Iremos comparar vantagens e desvantagens entre:
1- Simples Nacional;
2- Lucro Presumido;
3- Lucro Real.


Este enquadramento tributário tem como característica principal, o não pagamento de INSS pela empresa, Seguro Acidente de Trabalho e Terceiros, o que representa uma redução de 28,8% no INSS incidente sobre a folha de pagamento.
Desta forma, podemos recomendar sem qualquer margem de dúvida, que empresas altamente dependentes de mão de obra, tem no Simples Nacional a sua melhor forma de tributação.
Outra grande vantagem da empresa enquadrada neste regime é o fato de que toda o resultado ou lucro, pode ser distribuído como rendimento Isento e Não Tributado para os sócios.
Dentre as desvantagens, podemos citar em primeiro lugar o limite de faturamento anual, que hoje é de R$ 2.400.000,00. Outra desvantagem é o fato da alíquota ser progressiva, podendo chegar em seu ápice ao porcentual de 12,11%.
E por último, todos os impostos incidentes sobre a matéria-prima irão se tornar custo, uma vez que ela não apura impostos de maneira não cumulativa, ou seja, não abate o crédito.


O lucro presumido é uma maneira simplificada de apuração, onde há a presunção de que as indústrias têm um lucro líquido de 8%.
Possui a seguinte carga tributária: PIS (Programa de Integração Social), 0,65%; COFINS (Contribuição Financeira Sobre a Seguridade Social), 3%; CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) 1,08%; e IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) 1,20%, estes incidem diretamente sobre o Receita Líquida das empresas.
Além destes impostos, também incidem ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), calculados pela apuração de crédito e débito, ou seja, recolhe-se pela diferença entre o que se compra e o que se vende.
A vantagem da apuração pelo Lucro Presumido é a simplificação da contabilização, visto que os impostos incidem somente sobre a Receita Líquida.
As desvantagens principais são: a limitação da distribuição de lucros em 8%, menos os impostos, em decorrência da presunção de lucro; e o adicional do IRPJ, pago com alíquota de 10% sobre tudo que ultrapassar os R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de lucro mensal.


Esta é a maneira mais complexa, no entanto, mais realista de apuração tributária. Neste enquadramento tributário, temos as seguintes características:
1- Apuração de PIS e COFINS, este dois impostos são apurados de maneira não cumulativa, ou seja, os créditos auferidos serão abatidos dos débitos apurados nas vendas, equilibrando portanto, o recolhimento quando houver sazonalidade ou baixa no mercado.
2- A CSLL e o IRPJ são apurados pelo lucro do negócio, forma recomendável principalmente em empresas Start Up, principalmente até atingirem seu Ponto de Equilíbrio.
3- O ICMS e o IPI são apurados da mesma forma que no Lucro Presumido.
Entre as principais desvantagens, podemos citar: não recomendado para empresas que possuem um lucro líquido superior a 8%, visto que esta é a Presunção do Lucro Presumido; obrigatoriedade de controle absoluto de todas as operações financeiras.
É extremamente importante a análise comparativa entre as opções, visto que isto pode ser determinante para o seu negócio.

Advogado e Contabilista, graduado como Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Braz Cubas (1999) e Contabilidade pelo Colégio Anchieta (2005). Diretor - Mentor Consultoria Contábil Ltda., Diretor Financeiro - IATdi - Instituto de Ação Tecnológica e Desenvolvimento Inovador. Experiente Administrador, com ênfase em Direito, Contabilidade e Empreendedorismo, Gestor de Empresas e Projetos Tecnológicos. Professor de Contabilidade, Escrituração Fiscal e Gestão Tributária. Pesquisador CNPQ.

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