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Inmetro Define Certificação Compulsória

Fabricantes de equipamento de tratamento de água para consumo humano têm até 31 de março de 2010 para certificar produtos


Fabricantes de equipamento de tratamento de água para consumo humano têm até 31 de março de 2010 para certificar produtos

por ABRAFIPA

Em 15 de março o INMETRO publicou no Diário Oficial da União a Portaria 93, Regulamento de Avaliação da Conformidade - Aparelhos para Melhoria da Qualidade da Água para Consumo Humano, que especifica as regras para a certificação compulsória de filtros, purificadores, bebedouros e demais equipamentos para tratamento de água de uso doméstico, encerrando a fase de certificação voluntária iniciada em 2004. A Portaria pode ser obtida no site do INMETRO - www.inmetro.gov.br.
Segundo a regulamentação, que segue principalmente as normas NBR 14908:2004 (aparelhos por pressão), NBR 15176:2004 (aparelhos por gravidade) e a Portaria 191/2003 (segurança elétrica e qualidade construtiva dos materiais), os fabricantes deverão certificar seus produtos – obrigatoriamente – até 31 de março de 2010, prazo intensivamente negociado pela ABRAFIPA para permitir a adequação das empresas, uma vez que o INMETRO havia enquadrado o setor no Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade, que previa a certificação compulsória dos produtos por estarem diretamente relacionados à saúde do consumidor. Já os atacadistas e varejistas terão a obrigatoriedade de comercializar apenas produtos certificados a partir de 31 de março de 2011, quando fica terminantemente proibido o trânsito de produtos sem a certificação no país, sejam nacionais ou importados.

Inmetro Define Certificação Compulsória


A principal mudança na certificação ocorre na questão do selo de conformidade, que deverá ser produzido na cor azul segundo modelo de layout especificado pelo INMETRO, que instituiu ainda o recolhimento de taxa no valor de 0,0285 Ufir/selo (R$ 0,03) para aparelhos por pressão ou gravidade não-elétricos; e 0,1143 Ufir/selo (R$ 0,12) para aparelhos por pressão ou gravidade com sistema elétrico incorporado, como forma de subsidiar os custos de implantação e manutenção do programa de avaliação da conformidade. A cobrança não é exclusiva para o setor e prevê reajuste anual, estando já em vigor para capacetes, cestas básicas etc, devendo ser estendida a outros setores em certificação compulsória pelo INMETRO.

Selo simplificado
Estruturalmente, o selo apresenta um número reduzido de informações como forma de facilitar o entendimento ao consumidor. No caso de aparelhos não-elétricos, traz em destaque na parte superior a inscrição “Saúde”, além das logomarcas do INMETRO e do organismo certificador. Já para os aparelhos elétricos, além de “Saúde” é adicionada a denominação “Segurança”. Na parte inferior, traz apenas os resultados dos ensaios classificatórios previstos nas normas para o setor, denominados “Ensaios de Desempenho”, sendo: “Retenção de Partículas”, “Redução de Cloro Livre” e “Eficiência Bacteriológica”. Quanto ao desempenho bacteriológico, caso o aparelho possua a característica deve conter a expressão “APROVADO”. No caso do aparelho não apresentar alguma das características de desempenho descritas acima, deverá constar no selo a expressão “NÃO SE APLICA”. Além do IFBQ – Instituto Falcão Bauer da Qualidade, outros OCPs (Organismo de Certificação de Produtos) já se credenciaram junto ao INMETRO para atuar no processo de certificação, como o BVQI – Bureau Veritas Quality International, UC - União Certificadora e UL do Brasil Certificações. Maiores informações podem ser obtidas diretamente na ABRAFIPA.

ABRAFIPA – Associação Brasileira das Empresas de Filtros, Purificadores, Bebedouros e Equipamentos para Tratamento de Água
Tel: 11 3237 3187
www.abrafipa.org.br
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