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Produção total de petróleo alcançou 56 mil barris por dia (bpd) em abril

Parcela média diária da União nos três contratos foi de 10,1 mil bpd. O resultado da PPSA demonstra um crescimento de 31,1% em comparação a abril de 2019.


A produção total de petróleo (consórcios e União) dos contratos em regime de partilha de produção alcançou 56 mil barris por dia (bpd) em abril de 2020. Este valor é referente a três dos 17 contratos que hoje já produzem nesse regime — Área de Desenvolvimento de Mero (contrato de Libra), Entorno de Sapinhoá e Sudoeste de Tartaruga Verde. Deste total, a parcela média diária da União nos três contratos foi de 10,1 mil bpd, sendo 5,4 mil bpd na Área em Desenvolvimento de Mero; 4,7 mil bpd em Entorno de Sapinhoá; e 27 bpd em Sudoeste de Tartaruga Verde. O resultado demonstra um crescimento de 31,1% em comparação a abril de 2019. Na ocasião, a parcela da União totalizava 7,7 mil bpd nas três áreas.

Os dados fazem parte do boletim que terá periodicidade mensal lançado pela Pré-Sal Petróleo (PPSA), gestora dos contratos, no dia 10 de junho (quarta-feira). O boletim registra a produção da partilha de produção desde novembro de 2017, quando a Área de Desenvolvimento de Mero iniciou sua produção, e será divulgado mensalmente, a partir de dados da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e cálculos da produção de excedente em óleo da União realizados pela superintendência de Exploração e Produção da Pré-Sal Petróleo.

Os três contratos com produção operam com quatro FPSOs e 18 poços — Em abril, a maior contribuição foi da Área de Desenvolvimento de Mero, que produziu 36 mil bpd (consórcio e União) dos 56 mil bpd, seguido de Sudoeste de Tartaruga Verde com 12 mil bpd e do Entorno de Sapinhoá com 8 mil bpd.

Gás Natural — Dos três contratos, apenas Entorno de Sapinhoá e Sudoeste de Tartaruga Verde produzem com aproveitamento comercial do gás natural, em um total de 270 mil m³/dia em abril de 2020, sendo 182 mil m³/dia de Entorno de Sapinhoá e 88 mil m³/dia de Sudoeste de Tartaruga Verde. O resultado apresenta redução de 0,73% em comparação a abril de 2019. Na ocasião, a produção totalizava 272 mil m³/dia.

A parcela diária da União em abril de 2020 foi de 111 mil m³/dia referente ao contrato de Entorno de Sapinhoá (110.919 m3/d) e Sudoeste de Tartaruga Verde (201 m3/d). O gás natural produzido em Mero não tem aproveitamento comercial até o momento.

Série Histórica — O Boletim Mensal de Contratos de Partilha de Produção traz também o histórico da produção brasileira em regime de partilha de produção. Esse regime vigora no Polígono do Pré-Sal e em áreas estratégicas — Bacias de Campos e Santos — desde 2010. Em 2013, a Pré-Sal Petróleo tornou-se gestora do Contrato de Partilha de Produção (CPP) de Libra, que foi leiloado na 1ª Rodada de Partilha de Produção promovida pela ANP e começou a produzir quatro anos depois, em tempo recorde.

Em 2018, foram assinados outros 13 novos contratos, oriundos das segunda e terceira Rodadas de Partilha de Produção, realizadas em outubro de 2017, e das 4ª e 5ª Rodadas, ocorridas em junho e setembro de 2018.

Em 2019, foram realizadas a 6ª Rodada de Partilha de Produção e a Rodada de Excedentes da Cessão Onerosa, que resultaram em três novos contratos, assinados em março de 2020.

Desde 2017, a produção da partilha soma 37,9 milhões de barris de petróleo, sendo a Área de Desenvolvimento de Mero responsável por 70,9% dessa produção. No mesmo período, a parcela da União acumulada foi de 6,05 milhões de barris. Em relação ao gás, a curva histórica de produção teve início em novembro de 2018, com a entrada em produção de Entorno de Sapinhoá. Desde então, este bloco e Sudoeste de Tartaruga Verde produziram um total de 145 milhões de m³ de gás com aproveitamento comercial, sendo a parcela acumulada total de gás lucro da União de 34,5 milhões de m³ (31,1 milhões de m³ de Entorno de Sapinhoá e 3,4 milhões de m³ em Sudoeste de Tartaruga Verde).

Para calcular a participação da União e dos demais parceiros de cada projeto, descontam-se mensalmente, do total da produção de cada campo, os royalties pagos e a recuperação dos custos reconhecidos da operação, limitados ao teto de recuperação definido no contrato. Tais custos são denominados "custos em óleo" e também são previstos no contrato. Essa produção líquida representa o "Excedente em Óleo", também chamado de "Óleo Lucro", que é mensalmente partilhado entre a União e as empresas contratadas. Desse "Óleo Lucro", a União retira a sua parte, segundo a tabela das alíquotas da União sobre o Excedente em Óleo contida no contrato, e o restante é partilhado entre as empresas contratadas nos seus respectivos percentuais de participação.

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