Abraceel implantará um programa de autorregulação em 2026
Abraceel -
Associação passará a exercer funções de monitorar comportamentos e indicadores de seus integrantes, atividades que serão complementares à regulação
Com o objetivo de reforçar a segurança do mercado de energia elétrica brasileiro, a Abraceel implantará um programa de autorregulação em 2026, acompanhado de uma central de riscos, para monitorar comportamentos e indicadores das empresas associadas.
A discussão sobre a autorregulação foi iniciada na Abraceel em dezembro de 2024 com a criação de um grupo de trabalho especial para discutir propostas para aperfeiçoar a segurança do mercado de energia elétrica brasileiro. Em um ano, o colegiado realizou 22 reuniões semanais e elaborou a proposta para a Abraceel exercer funções de autorregulação que contempla funcionamento operacional, orçamento e alterações estatutárias. Para estudar as melhores práticas, a Abraceel contou com a colaboração da Anbima e analisou a estrutura de autorregulação da BSM Supervisão de Mercados e BBCE. Agora, a Abraceel terá até 120 dias para redigir os códigos de conduta e de processo e aprová-los em Assembleia para que entrem em vigor.
Central de riscos - Além da estrutura de autorregulação, a Abraceel passará a contar também com uma central de riscos, que vai monitorar semanalmente 17 métricas das empresas associadas, bem como suas comercializadoras varejistas. As empresas associadas passarão a ter acesso aos dados umas das outras, de forma que poderão fazer uma melhor gestão de risco nas operações de compra e venda de energia entre contrapartes.
Serão monitoradas métricas como alterações societárias; ações civis, criminais e trabalhistas contra os administradores; condenações em ações referentes à inobservância da legislação ou da regulação setorial; cumprimento das obrigações setoriais junto à CCEE, ANEEL e outras instituições do mercado de energia; condição de operação balanceada na CCEE; pagamento da liquidação do mercado de curto prazo; estoque de protestos e de pendências financeiras cujos valores somados representem mais do que 50% do capital social; regularidade fiscal com a União e unidades federativas; pontualidade de pagamentos com alertas para quando esse indicador cair de 80%; entre outros.
Funcionamento – As empresas associadas terão de assinar um termo de adesão pelo qual vão aderir automaticamente aos códigos de autorregulação da Abraceel. Empresas não associadas terão permissão para aderir ao código de autorregulação mediante o pagamento de custos, sem os direitos e deveres de pertencer ao quadro associativo da Abraceel. Haverá previsão de aplicação de penalidade por desvios, incluindo a exclusão, mediante processo, assegurado o exercício do direito de defesa.
Ao aderir ao código de autorregulação, as empresas associadas da Abraceel vão se comprometer a não praticar um conjunto de atividades e comportamentos nocivos ao mercado e vão se submeter a uma estrutura de supervisão que inclui monitoramento interno, externo e denúncias.
Entre as condutas monitoradas estão o cumprimento das obrigações de liquidação do mercado de curto prazo; atuação com clareza e precisão na divulgação de informações de produtos e serviços oferecidos ao mercado e não induzir o consumidor de energia a erro ou a decisões equivocadas na compra de energia; proibição de manipular preços; adimplência com contrapartes; apresentação de garantias nas datas e valores estabelecidos; obrigação de informar alteração societária; apresentação de formulário de autodeclaração de sócios e do responsável técnico quanto à reputação ilibada; entrada no modo de operação balanceada na CCEE em nível a ser estabelecido; entre outras.
Segundo Rodrigo Ferreira, Presidente-Executivo da Abraceel, a estrutura de autorregulação da Abraceel vai funcionar em complemento à regulação exercida por órgãos da governança setorial, como Aneel e CCEE, e vai elevar o grau de segurança no mercado de comercialização de energia elétrica ao combater comportamentos e práticas inadequados. “As empresas que decidirem ficar de fora terão de explicar para parceiros e clientes as razões para não se submeterem às regras dos códigos de ética e autorregulação e à supervisão de indicadores”, explicou.
A estrutura de autorregulação da Abraceel contempla uma área de supervisão destacada da estrutura de representação, um diretor específico para a autorregulação, blindagem e funcionamento externo em relação ao escritório da associação. A supervisão das empresas associadas poderá resultar em punições, com penalizações previstas no código de conduta, de notificações a expulsões.
José Casadei
jcasadei@abraceel.com.br