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A nova regulamentação sobre logística reversa do plástico inaugura um ciclo de transformação para a indústria brasileira

A nova norma define que, até 2026, as empresas deverão recuperar ao menos 32% das embalagens plásticas colocadas no mercado, com metas regionais


A nova regulamentação sobre logística reversa do plástico, publicada em 21 de outubro,  inaugura um ciclo de transformação para a indústria brasileira. O decreto, que estabelece metas crescentes de coleta e reciclagem até 2040, muda o papel das empresas na gestão de resíduos e aponta para uma economia cada vez mais circular.

Para Eduardo Nascimento, CEO da Minha Coleta, o avanço representa mais do que uma adequação legal: trata-se de um divisor de águas na relação entre sustentabilidade e competitividade. “O Brasil começa a alinhar suas práticas ao que já é tendência mundial: integrar o plástico reciclado na cadeia produtiva e comprovar o destino correto dos resíduos. Não é apenas uma questão ambiental, mas de modelo de negócio”, afirma o executivo.

A nova norma define que, até 2026, as empresas deverão recuperar ao menos 32% das embalagens plásticas colocadas no mercado, com metas regionais e rastreamento obrigatório pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR). O percentual sobe para 37% em 2030 e chega a 50% em 2040, com possibilidade de abatimentos para embalagens retornáveis.

Eduardo explica que o decreto traz também um ponto inédito: a obrigatoriedade do uso de plástico reciclado pós-consumo (PCR) nas embalagens. A exigência começa em janeiro de 2026 para grandes empresas e em julho do mesmo ano para micro, pequenas e médias. O índice mínimo será de 22% em 2026, crescendo gradualmente até 30% em 2030. “Essa é uma mudança estrutural porque força a indústria a enxergar valor no resíduo. O plástico reciclado deixa de ser um subproduto e passa a ser insumo”, observa o CEO.

Na avaliação do especialista, a medida deve impulsionar cadeias produtivas inteiras, gerando novas oportunidades de inovação. Ele destaca que a obrigatoriedade de comprovação por meio de notas fiscais e Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) traz um ganho de rastreabilidade e transparência que o setor aguardava há anos. “A formalização dos créditos de logística reversa e o controle pelo SINIR devem reduzir a informalidade e ampliar a confiança do mercado”, acrescenta.

O texto do decreto também reforça o papel das cooperativas e catadores, além de exigir planos de comunicação e educação ambiental. Para Nascimento, esse ponto é crucial. Parafraseando o executivo, a transformação só será efetiva quando empresas e consumidores atuarem juntos o engajamento social é tão importante quanto o cumprimento das metas. “As empresas precisam ir além do recolhimento. É preciso investir em educação ambiental, em campanhas e no fortalecimento das cooperativas, que são a base dessa cadeia”, diz.

Embora o decreto estabeleça prazos e obrigações, Eduardo considera que ele abre uma janela de oportunidades para quem souber se antecipar. Segundo ele, companhias que estruturarem seus programas de logística reversa e criarem parcerias locais terão ganhos em reputação, eficiência e posicionamento de marca. “A sustentabilidade está deixando de ser discurso para se tornar critério de valor. Quem entender isso primeiro, vai liderar a nova economia do plástico”, resume.

A partir de agora, todas as empresas, incluindo microempreendedores individuais, deverão comprovar até 30 de julho de cada ano o cumprimento das metas referentes ao período anterior. O desafio, segundo o CEO, não será apenas atingir os números, mas construir uma cultura empresarial voltada à circularidade. “Esse é o momento de transformar obrigação em estratégia. O decreto é o começo de uma mudança profunda, e não o fim dela.”

Luana Clara <luana@lapresse.com.br>

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