COP30 promete ser histórica ao colocar a Amazônia no centro das discussões climáticas globais
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Especialistas da Nogueira Grieco Advogados analisam desafios jurídicos do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e os impactos para empresas
No próximo mês, Belém (PA) sediará a 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30), evento que deve reunir mais de 40 mil visitantes, incluindo delegações de quase 200 países, segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV). A conferência promete ser histórica ao colocar a Amazônia no centro das discussões climáticas globais.
Enquanto isso, o Brasil avança na implementação da Lei nº 15.042/2024, que instituiu o mercado regulado de carbono. A norma estabelece limites de emissões para setores intensivos em poluentes e autoriza a comercialização de Certificados de Remoção e/ou Redução Verificada de Emissões (CRVE). A expectativa é que as primeiras operações relevantes ocorram a partir de 2027, com potencial de movimentar trilhões de reais até 2050.
“A COP30 será a vitrine perfeita para o Brasil mostrar como pretende alinhar conservação da Amazônia e inovação financeira. Mas para isso, é essencial que o arcabouço regulatório dê segurança jurídica e credibilidade internacional ao mercado de carbono”, avalia Jerônimo Nogueira, sócio da Nogueira Grieco Advogados, mestre e doutorando em Direito Administrativo pela PUC-SP.
Entre os principais desafios estão a definição de uma taxonomia nacional, adaptada às especificidades brasileiras, e a integração entre o mercado regulado e o voluntário. Também entram na pauta a construção do arcabouço infralegal que detalhará o funcionamento do SBCE, a criação de mecanismos de governança para garantir a integridade dos créditos, o alinhamento a padrões internacionais e a clareza normativa necessária para reduzir riscos de judicialização.
Para Lourenço Grieco, sócio do escritório e mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP, “o grande diferencial do mercado regulado é a obrigatoriedade das empresas compensarem suas emissões, sob pena de multa. Isso transforma o crédito de carbono em um ativo financeiro com lastro jurídico, mas exige regras claras de rastreabilidade e auditoria”.
A consolidação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões não depende apenas da criação de regras gerais, mas da definição de normas detalhadas sobre validação, registro e fiscalização dos créditos. Sem isso, aumentam os riscos de disputas judiciais envolvendo precificação, aplicação de penalidades e reconhecimento internacional dos ativos.
“É fundamental que empresas e investidores acompanhem de perto a regulação. As oportunidades são grandes, mas o risco de judicialização também cresce se não houver clareza normativa. É hora de se preparar e buscar parceiros que contribuam para o alinhamento a essa nova demanda, que certamente terá impacto profundo no cenário ambiental e econômico brasileiro”, ressalta Lourenço Grieco.
BRUNA SANT'ANNA FRONER
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