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Legislação estabelece benefícios a serem adotados pela União para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem

A chamada Lei da Reciclagem é Lei Federal nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, uma iniciativa do deputado Carlos Gomes, que é ex-catador.


A Lei da Reciclagem é a mais nova das leis que autorizam que parte do Imposto de Renda seja revertida para ações sociais. E é por isso que a ENGIE Brasil Energia promoveu ações para divulgar dicas sobre como participar, dentro da programação do Parcerias do Bem, movimento criado e liderado pela Companhia para promover ações na área de responsabilidade social. 

A chamada Lei da Reciclagem é Lei Federal nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, uma iniciativa do deputado Carlos Gomes, que é ex-catador. A medida estabelece incentivos fiscais e benefícios a serem adotados pela União para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem, com vistas a fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados. 

Entre as ações que a ENGIE Brasil Energia tem promovido, destaque para o treinamento ministrada pela advogada Mariana Kadletz, que tem 15 anos de experiência em incentivos fiscais. Participaram do encontro cerca de 70 colaboradores de mais de 30 empresas que apoiam o Parcerias do Bem. A ENGIE, em parceria com a empresa Incentive, também publicou uma cartilha didática sobre o tema. O material pode ser baixado aqui (https://incentivedeverdade.com.br/cartilha-da-lei-da-reciclagem/). 

Mariana Kadletz explicou que a lei prevê diversas entidades como potenciais proponentes de projetos, incluindo empreendimentos de catadores, instituições de ensino, condomínios, organizações da sociedade civil, micro e pequenas empresas, e órgãos públicos. Entre os incentivadores, estão empresas tributadas pelo lucro real e pessoas físicas que fazem declaração completa podem destinar parte de seu imposto de renda para projetos de reciclagem. 

Como exemplos de projetos que podem ser apoiados, foram citadas ações de capacitação, formação e assessoria técnica a organizações que busquem promover, desenvolver ou fomentar atividades de reciclagem; desenvolvimento de novas tecnologias para o setor; implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; aquisição de equipamentos e veículos necessários a todo o ciclo de reciclagem de materiais por pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores; entre outros. 

Vinicius Fernandes (vinicius.fernandes@edelman.com)    

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