Diretoria da ANP aprova a conversão da Portaria ANP nº 318
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP -
De 27 de dezembro de 2001, em resolução. A norma regulamenta o exercício da atividade de produção de solventes
A Diretoria da ANP aprovou a conversão da Portaria ANP nº 318, de 27 de dezembro de 2001, em resolução. A norma regulamenta o exercício da atividade de produção de solventes.
A conversão da portaria em resolução atende ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, bem como à Portaria ANP nº 232, de 6 de agosto de 2020, que estabelece regras para a edição de atos normativos no âmbito da ANP.
Por se tratar apenas de uma conversão de formato, em que o conteúdo normativo original da portaria será mantido na nova resolução, sem alteração para os agentes econômicos, de direitos dos consumidores nem criação de novas obrigações, foi dispensada a realização de análise de impacto regulatório (AIR), bem como de consulta e audiência públicas.
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