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Fornecimento De Produtos Certificados Passa A Ser Obrigatório

A partir de 31 de dezembro, fabricantes e importadores somente poderão fornecer ao comércio produtos com Selo Inmetro


A chegada de 2011 representa uma nova obrigação para fabricantes e importadores de filtros, purificadores, bebedouros, ozonizadores e demais equipamentos para tratamento de água para consumo humano: fornecer ao comércio apenas produtos certificados.
A determinação faz parte da segunda fase do processo de certificação compulsória para o setor, após a primeira fase iniciada oficialmente no último dia 31 de outubro, data a partir da qual a indústria somente pode fabricar e o comércio importar aparelhos devidamente certificados com o selo Inmetro.
Já a partir do dia 31 de dezembro, a indústria e importadores somente poderão colocar no mercado produtos certificados, o que deverá aumentar a oferta de aparelhos com o Selo Inmetro ao consumidor em 2011. Por sua vez, o comércio ainda terá o prazo de um ano para a venda dos produtos em estoque que tenham sido adquiridos antes de 31 de dezembro de 2010, sendo que a partir de 31 de dezembro de 2011, fica proibida em definitivo a comercialização de produtos sem o selo de conformidade.
A importância da certificação está em comprovar ao consumidor que os produtos do setor  atendem aos requisitos das normas ABNT NBR 14908:2004 (aparelhos por pressão) ou NBR 15176:2004 (aparelhos por gravidade). A certificação compulsória foi estabelecida pelo Inmetro através da Portaria 93/2007, com os novos prazos definidos pela Portaria nº 112, publicada pelo Inmetro no Diário Oficial da União em 06 de abril de 2010.
Para iniciar a certificação de produtos, os fabricantes devem procurar um OCP - Organismo Certificador de Produtos - credenciado pelo Inmetro, que será responsável por conduzir todo o processo, inclusive o acompanhamento junto aos laboratórios. Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Abrafipa ou no próprio Inmetro - www.inmetro.gov.br.

Fornecimento De Produtos Certificados Passa A  Ser Obrigatório
Tel./Fax.: (11) 3237-3187
www.abrafipa.org.br






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