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Entre O Dito E O Não Tecido

Temos recebido solicitações para a adoção da escrita “nãotecidos” em nossos textos, forma equivocada derivada da tradução literal da expressão norte-americana “nonwoven”, inclusive utilizada pela associação do setor e pela ABNT...


Temos recebido solicitações para a adoção da escrita "nãotecidos" em nossos textos, forma equivocada derivada da tradução literal da expressão norte-americana "nonwoven", inclusive utilizada pela associação do setor e pela ABNT, o que contribuiu para o emprego em larga escala da grafia incorreta por boa parte das empresas nessa área de atuação. 
Já nos manifestamos a esse respeito no passado e visando esclarecer a situação em definitivo, informamos que anteriormente ao novo Acordo Ortográfico, segundo a gramática brasileira, a regra era o uso obrigatório do hífen para o emprego do "não" como prefixo modificador de substantivo, por isso a escrita correta era "não-tecido".
Com a nova regra caiu o uso do hífen, porém no emprego do "não" como prefixo, não há em nenhuma hipótese o efeito aglutinador, quando ocorre a junção de palavras sem espaço entre as mesmas. Dessa forma, a grafia passa a ser "não tecido", podendo ainda ser utilizada a forma "não-tecido" até 2012,  prazo final para a adoção obrigatória do acordo ortográfico.
Segundo Luiz Antonio Sacconi, professor de Língua Portuguesa pela Universidade de São Paulo (USP), autor de mais de setenta obras e um dos mais conceituados gramáticos e lexicógrafos brasileiros, "a língua literária, tem por base a norma culta, forma lingüística utilizada pelo segmento mais culto e influente de uma sociedade. Constitui, em suma, a língua utilizada pelos veículos de comunicação de massa (emissoras de rádio e televisão, jornais, revistas, painéis, anúncios, etc.), cuja função é a de serem aliados da escola, prestando serviço à sociedade, colaborando na educação, e não justamente o contrário".
O texto "A questão da norma culta" em www.migalhas.com.br, traz ainda: "Reitere-se: a Academia Brasileira de Letras, quando edita normas sobre questões de sua competência, age por delegação legal do Congresso Nacional, de modo que suas determinações são, em última análise, normas jurídicas, e não meras normas técnicas da arte da comunicação; são determinações a serem obedecidas, não apenas conselhos, que o usuário acata, se quer"; "Se o usuário do idioma tiver que se expressar pela língua falada ou escrita, em sua atividade profissional ou científica, é obrigatório que se valha da norma culta..." e "eventual vocabulário típico de certa gama de usuários não faz nascer uma norma culta própria de determinada categoria profissional, até porque seria impensável entender pela existência de uma linguagem formal que fosse correta para uns e não para outros".
Assim, como veículo de comunicação, temos por obrigação levar informações corretas aos nossos leitores e esperamos que nossa contribuição possa resultar na revisão da questão pelas entidades e empresas do setor, visando o uso correto da denominação "não tecidos", em acordo com a gramática vigente em nosso país.
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