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2011 Começa Com Certificação Compulsória

Obrigatoriedade vale para fabricantes e importadores de equipamentos para melhoria da água


Conforme determinação do Inmetro, todo produto fornecido ao comércio – nacional ou importado – com a finalidade de melhoria da qualidade da água para consumo humano, deve obedecer aos requisitos estabelecidos pela Portaria 93, publicada pelo Inmetro em 15 de março de 2007 no Diário Oficial da União. A regulamentação passou a ser obrigatória desde o dia 31 de dezembro de 2010, segundo os prazos definidos na Portaria nº 112, publicada no Diário Oficial da União em 06 de abril de 2010.
Os produtos deverão estar devidamente certificados por um OCP – Organismo Certificador de Produtos, e trazer o selo azul com a logomarca Inmetro, que comprova o atendimento aos requisitos das normas NBR 14908:2004 (aparelhos por pressão) ou NBR 15176:2004 (aparelhos por gravidade).
2011 Começa Com  Certificação CompulsóriaPara os aparelhos não-elétricos, o selo traz a inscrição "Saúde" em destaque. Nos aparelhos elétricos, a selo deve trazer as palavras "Saúde" e "Segurança", além de características que permitirão ao consumidor analisar a eficiência do produto na parte inferior, com o resultado obtido nos ensaios classificatórios previstos nas normas para o setor, denominados "Ensaios de Desempenho", nos quesitos "Retenção de Partículas", "Redução de Cloro Livre" e "Eficiência Bacteriológica". No desempenho bacteriológico (eliminação ou retenção de bactérias), caso o aparelho possua a característica deve conter a expressão "APROVADO". No caso do aparelho não apresentar alguma das características de desempenho descritas acima, deverá constar no selo a expressão "NÃO SE APLICA".
A certificação já estava presente na grande maioria dos produtos do setor, graças ao intenso trabalho de conscientização realizado pela Abrafipa junto aos fabricantes.


O comércio terá até 31 de dezembro de 2011 para vender os produtos em estoque fabricados antes de 31 de outubro de 2010 e que não disponham da certificação. A partir daí, fica proibida em definitivo a comercialização de aparelhos sem o selo de conformidade, sejam nacionais ou importados. A fiscalização do cumprimento da Portaria 93 está a cargo dos escritórios regionais do IPEM – Instituto de Pesos e Medidas, que poderá aplicar sanções que vão de advertência, multas, até a apreensão de produtos e cassação da licença de fabricação nos casos mais graves.


Retenção de Partículas: verifica a eficiência do aparelho na remoção de partículas sólidas presentes na água, mensuradas em mícron. Pode ser classificada nos níveis P-I (≥ 0,5 a < 1); P-II (≥ 1 a < 5); P-III (≥ 5 a < 15); P-IV (≥ 15 a < 30); P-V (≥30 a < 50); e P-VI (≥ 50 a < 80).
Redução de Cloro Livre: avalia a eficiência do aparelho na remoção do cloro livre adicionado à água, mensurado no final da vida útil do produto. Classificação: C-I (acima de 75%); C-II (74,9 a 50%); e C-III (49,9 a 25%).
Eficiência bacteriológica: determina a capacidade do aparelho em reter ou eliminar o teor de contaminação por microorganismos. Nessa categoria, os produtos em conformidade recebem a classificação Aprovado, ou Não se Aplica, para os que não realizam a função.


Em 11 de dezembro, a ABRAFIPA completou dez anos de atividade. "Queremos compartilhar esse marco com nossos associados e com todas as pessoas que contribuíram, ao longo do tempo, com ações para a melhoria do mercado e o estabelecimento de um novo patamar de qualidade para os produtos do setor, beneficiando fabricantes e consumidores", declarou Moacyr Domingues, presidente da Abrafipa.

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Tel./Fax.: (11) 3237-3187
www.abrafipa.org.br






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