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Os Impactos Da Legislação Ambiental Na Indústria

Ouvimos as pessoas dizerem que as leis ambientais estão sendo feitas atualmente, porém podemos afirmar que grande parte das leis já existiam, mas não havia fiscalização como nos dias de hoje.


Ouvimos as pessoas dizerem que as leis ambientais estão sendo feitas atualmente, porém podemos afirmar que grande parte das leis já existiam, mas não havia fiscalização como nos dias de hoje. A Lei Estadual de Meio Ambiente de São Paulo 997, regulamentada pelo Decreto-Lei 8468 existe desde 1976 e as indústrias instaladas anteriormente a esta lei estão dispensadas da licença de instalação para as áreas e equipamentos preexistentes, sendo necessário a obtenção do Certificado de Dispensa da Licença de Instalação desde que comprovando a prévia instalação.  Algumas grandes empresas instaladas anteriormente a outubro de 1976, foram notificadas pela CETESB na ocasião para fazer o registro e, após sanar as pendências ambientais, teriam que obter a licença de funcionamento, porém a CETESB não expediu a licença de funcionamento na ocasião considerando que estas empresas tinham pendências quer seja na poluição do ar, água ou solo. 
Após a regulamentação da Lei 997/76 no Estado de São Paulo, todo novo empreendimento instalado, assim como as ampliações e novos equipamentos produtivos instalados, são sujeitos a licenciamento, necessitando solicitar as licenças prévias de instalação e operação. Atualmente novas leis, decretos, resoluções, portarias e instruções normativas foram sancionadas nos âmbitos municipais, estaduais e federal, inclusive criando o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), visando definir regras para a federação e aprimorar as leis existentes ou complementá-las, conforme as necessidades detectadas.  Isto mostra que a preocupação com o Meio Ambiente no Brasil é cre scente e podemos afirmar que temos uma legislação de primeiro mundo em nosso País. 
Para vocês terem noção do que estamos falando, com a tecnologia da informática, as empresas novas a serem instaladas não conseguem obter a inscrição estadual sem a licença de instalação expedida pelo órgão ambiental, quando compatível com o tipo de atividade que será desenvolvida.  A lei federal 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais, é atualmente uma das leis mais importantes para o País, onde o fato de uma empresa trabalhar sem as devidas licenças é crime além de outros tipos de poluição, e o proprietário e/ou presidente poderão pegar reclusão.  Foi criada em muitos estados brasileiros a Polícia Especial de Meio Ambiente que atua nas empresas, identificando os crimes ambientais cometidos e solicitando providências, e em seguida abrindo inquérito policial, onde serão solicitadas avaliações do órgão ambiental estadual ou municipal e de um perito do instituto de criminalística, que comprovará o crime ou não. 
As indústrias têm trabalhado para adequarem as suas instalações às legislações ambientais, porém a tarefa é difícil para as indústrias pois novas leis são criadas e muitas empresas não têm um corpo técnico de meio ambiente, sendo necessário pelo menos um técnico, tecnólogo ou engenheiro ambiental e um advogado ambiental que analisará a competência das leis ambientais.  Mesmo na aprovação das licenças, os órgãos ambientais estão cada vez mais restritos e quando temos instalações que causem impactos ambientais pode ser solicitada uma Análise de Riscos Ambientais, Relatório Ambiental Preliminar ou Estudo de Impactos Ambientais e o Relatório de Impactos do Meio Ambiente (EIA/RIMA).  Através dos Decretos Estaduais de São Paulo 47.397 – 04.12.2002, as empresas terão que renovar as licenças ambientais variando de 2 a 5 anos, dependendo do fator de poluição, sendo que para as licenças expedidas anteriormente a esta data, a CETESB estará convocando as empresas no prazo de até 5 anos para fazer a renovação. 
Salientamos que esta renovação será para as atividades constantes nas licenças e as posteriores ampliações ou instalações de novos equipamentos terão que ser regularizados antes da renovação.  Também temos o Decreto Estadual de São Paulo 47.400 – 04.12.2002, que obriga as empresas e/ou atividades desativadas a apresentarem um plano de desativação que consiste na forma que a empresa deverá desativar suas instalações com cronogramas, prazos de desativação e contendo informações sobre as diversas soluções aos impactos causados na área, podendo ser solicitada uma investigação do solo e das águas subterrâneas , dependendo da atividade.  Salientamos que nos outros estados brasileiros, os órgãos ambientais já exigem a renovação da licença de operação, porém poderão ser solicitadas novas exigências técnicas para renovar. A importância de obter a licença no órgão ambiental com informações reais do processo, é que alguns órgãos utilizam destas informações para regularizar a situação da empresa. Podemos citar em São Paulo, algumas situações: 
- Inscrição Estadual para as indústrias – na abertura de nova indústria ou alteração de atividade, para obtenção da inscrição estadual, é necessária a licença de instalação;  
- Entrada de energia junto a Eletropaulo – quando solicitada alteração da entrada de energia, a Eletropaulo solicita o Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE, e a cópia da licença de instalação da CETESB, para verificar a real necessidade de carga maior;  
- Aprovação de plantas para fins industriais – quando aprovamos plantas na Prefeitura para fins industriais, muitas Prefeituras têm solicitado a aprovação da CETESB, podendo vincular a emissão da Certidão do Uso e Ocupação do Solo à entrega da licença de instalação expedida pela CETESB;  
- Na obtenção da licença de funcionamento da Prefeitura é solicitado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e, para as indústrias será solicitada a licença de operação da CETESB ou outro órgão ambiental.
Diante desta sistemática de obtenção de licenças junto aos órgãos competentes, as empresas têm contratado companhias especializadas para regularizar sua situação, porém temos que verificar onde a empresa presta estes tipos de serviços e se atende com satisfação, pois temos visto muitas empresas fazendo os licenciamentos e não têm o "know-how" para realizar tais trabalhos. Para concluir este assunto, podemos dizer que as leis estão cada vez mais restritas tendo que ser obedecidas, portanto a tendência é das empresas pequenas e clandestinas serem mais fiscalizadas, onde as que não possuem licenças serão obrigadas a paralisar suas atividades, ficando sujeitas às sanções penais previstas na Lei 9605/98. 
Este assunto é bastante complexo quando tratamos de licenças inclusive junto ao corpo de bombeiros, prefeitura etc. Temos assessorado empresas nestas questões, onde alertamos aos empresários que o sistema hoje é todo interligado, necessitando das devidas licenças para a empresa operar tranqüilamente.

Os Impactos Da Legislação Ambiental Na Indústria
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