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Descartes - Descartes De Resíduos

Para falar sobre descartes de resíduos industriais, é preciso inicialmente discutir sobre a classificação de resíduos, conforme a NBR 10004


Para falar sobre descartes de resíduos industriais, é preciso inicialmente discutir sobre a classificação de resíduos, conforme a NBR 10004

por Eng. Ricardo Saad


Os resíduos são classificados em: classe I – Perigosos, classe II A – Não Inertes e Classe II B – Inertes. Os resíduos de Classe I são considerados perigosos de acordo com a sua periculosidade, inflamabilidade, reatividade e patogenidade sendo que se tem 3 formas para definir se o resíduo é Classe I:
1. Existem resíduos listados na NBR 10004 e que já são considerados resíduos perigosos – classe I. Como exemplo: lâmpadas fluorescentes, borra de tintas, óleo lubrificante sujo, óleo de ascarel, entre outros;
2. Os resíduos que não estão especificados nesta listagem, mas que contenham alguns componentes que estão na listas da NBR 10004, também são considerados perigosos – Classe I;
3. Para aqueles que são desconhecidos e inclassificáveis, será necessário fazer uma análise físico-química para definição de sua classificação. Esta caracterização deverá ser feita de acordo com as NBR’s 10005 – ensaio na Massa Bruta, 10006 – Ensaio no extrato de lixiviação e 10007 – ensaio no extrato de solubilização.

Os resíduos sólidos após a sua classificação deverão ser destinados de forma adequada, utilizando o seguinte critério de destinação:
1. Reaproveitamento interno na fábrica – no mesmo processo produtivo ou empresas do mesmo grupo que utilizem este resíduo como matéria-prima. Neste caso, o gerador deverá identificar o resíduo como subproduto;
2. Reciclagem externa com empresas habilitadas para tal ação – destinar o resíduo gerado para reciclagem, obedecendo aos critérios de avaliação. Há alguns resíduos que o destino final é a reciclagem definido por lei, como por exemplo, o óleo lubrificante que deve ser enviado para re-refino. Outros resíduos são facilmente destinados como borra de tintas, solvente sujo, papéis contaminados, plásticos contaminados;
3. Destruição do resíduo e posterior à reciclagem – tem-se como exemplo a lâmpada fluorescente que é descontaminada e reciclado o vidro, o mercúrio (dependendo do processo de destruição) e o alumínio das pontas. Também tem a embalagem tetrapak que o papel retorna à indústria de papel e o alumínio vai para reciclagem.
4. Destruição térmica em co-processamento em Fornos de Cimento – dependendo do resíduo é possível fazer o co-processamento em fornos de cimento, porém há a necessidade de determinar alguns parâmetros que são importantes para este tipo de destruição, como concentração de cloretos, poder calorífico inferior (PCI), entre outros que são característicos para o cimento.
A grande vantagem desta destruição é que as cinzas e escórias ficam no cimento, não gerando resíduo paralelo.
5. Destruição térmica em incineradores – dependendo do resíduo, somente é possível a queima em incineradores industriais, sendo que as desvantagens deste processo são: geração de cinzas e/ou escórias e custo elevado de destinação.

Muitos perguntam se o aterro industrial não é a destinação final? Não. O aterro não é destinação final, pois caso tenha qualquer vazamento das células ou problemas futuros, o resíduo deverá ser retirado pelas empresas que depositaram tal resíduo.A destinação final deverá ser autorizada pelos órgãos ambientais competentes do estado onde está instalada a empresa geradora, e instalada a receptora - tendo esta como primeira ação.

Após os resíduos classificados e as alternativas de destinação desenvolvidas, é muito importante documentar junto aos órgãos ambientais este trâmite, pois a responsabilidade do resíduo sempre será do gerador. Portanto, é aconselhável que seja feita uma auditoria ambiental periódica na empresa receptora para avaliar o consumo de seu resíduo e de outros, formas de documentos que estão sendo apresentados.

Hoje, as grandes empresas têm contratado terceirizadas para realizarem estas auditorias e avaliarem estas condições, apresentando ao final um relatório contendo as informações e não conformidades encontradas.

Cabe ao cliente apresentar o resultado para a empresa auditada e passar as informações que ela definir como importantes.
A destinação final dos resíduos deve ser feita com contrato de prestação de serviços, contendo se possível uma quantidade média de geração – definida de acordo com a geração e capacidade de recebimento pelo destino final, autorização dos órgãos ambientais competentes entre outros documentos legais.

Como podemos observar, temos atualmente diversas alternativas para destinação, porém as empresas devem ter como meta a geração zero de resíduos sólidos e efluentes líquidos. Com as condições tecnológicas das empresas instaladas no Brasil, esta meta é muito difícil de ser atingida, mas os novos processos deverão ser criteriosamente analisados, avaliando os aspectos e impactos ambientais que serão gerados neste processo.

Adequar à situação atual depende de muito investimento, mas é possível fazer um levantamento industrial minucioso em seus processos produtivos e propor melhorias ambientais que minimizem a geração destes resíduos, eliminando problemas a serem resolvidos e o custo para destinação final de resíduos.

Lembre-se: O responsável do resíduo é sempre o gerador, portanto tem que ser destinado com responsabilidade, pois ele poderá retornar à sua empresa.

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