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Inmetro Regulamenta Aparelhos Elétricos Para Água Potável

Desde 1º de fevereiro, conforme determinação da Portaria 191 do INMETRO, só podem ser produzidos e comercializados no Brasil produtos elétricos


Desde 1º de fevereiro, conforme determinação da Portaria 191 do INMETRO, só podem ser produzidos e comercializados no Brasil produtos elétricos para fornecimento de água potável que estejam certificados em conformidade com a norma NBR NM IEC 335-1:1998.

Inmetro Regulamenta Aparelhos Elétricos Para Água Potável

norma trata dos requisitos de segurança elétrica e qualidade construtiva de materiais para bebedouros e equipamentos de fornecimento de água potável com sistema elétrico incorporado, definição que abrange purificadores de água, ozonizadores e filtros com sistema elétrico, nacionais ou importados. A obrigatoriedade da certificação teve início em 1º de agosto de 2004 para os fabricantes, sendo definido para o comércio o prazo limite de 31 de janeiro de 2005 para a comercialização dos equipamentos produzidos anteriormente à certificação. O selo de conformidade traz a marca INMETRO e do organismo certificador credenciado, devendo ser aplicado no produto e na embalagem. A fiscalização da lei está a cargo do IPEM ( Instituto de Pesos e Medidas ) através de seus escritórios regionais, que já promoveram os trabalhos de verificação nos principais fabricantes do país. As sanções para a comercialização de equipamentos irregulares vão desde a apreensão até multa de 50 mil reais, valor que dobra em caso de reincidência.



A Portaria 191

Elaborada em 10 de dezembro de 2003, a portaria 191 foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2003, na seção 1, página 46, detalhando os requisitos da certificação, que segue o Regulamento de Avaliação da Conformidade – RAC, disponibilizado no site www.inmetro.gov.br
Os trabalhos da certificação foram iniciados pelos fabricantes antes mesmo do surgimento da ABRAFIPA, visando garantir a qualidade dos produtos ofertados ao consumidor. Desde a fundação em 2002, a ABRAFIPA – Associação Brasileira das Empresas de Filtros, Purificadores, Bebedouros e Equipamentos para Tratamento de Água participou das reuniões de estudo e procurou mobilizar o mercado incentivando os fabricantes a comparecer às reuniões juntamente com outras empresas, entidades correlatas, representantes do INMETRO e da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Logo após a publicação da portaria, a ABRAFIPA estabeleceu convênio com a União Certificadora para auxiliar seus associados na obtenção da certificação, abordada no I Seminário ABRAFIPA de Tecnologia e Qualidade, realizado em fevereiro do ano passado na cidade de São Paulo, e alvo de matérias freqüentes nos informativos da entidade.


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