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Novo decreto altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados para o setor automotivo

Vinícius Vasconcelos, do VLF Advogados, destaca que decreto assinado por Lula promove redistribuição da carga tributária e estimula carros mais seguros


O novo decreto assinado nesta quarta-feira (10) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o setor automotivo, representa uma movimentação relevante do ponto de vista jurídico-tributário e ambiental. Para o tributarista Vinícius Vasconcelos, do VLF Advogados, a medida não apenas está juridicamente respaldada, como deve impulsionar a venda de veículos mais eficientes e movimentar o mercado já neste segundo semestre.

A norma estabelece reduções do IPI com base em critérios como eficiência energética, segurança e potência. A mudança está prevista no art. 153, §1º, da Constituição Federal, no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199/1971 e em consonância com o princípio da defesa do meio ambiente, também previsto na Constituição, no art. 145, §3º.

Segundo Vasconcelos, a entrada em vigor da nova regra foi dividida em dois momentos para atender à anterioridade nonagesimal exigida pela Constituição. A redução imediata do IPI será aplicada a veículos compactos, altamente eficientes do ponto de vista energético e ambiental, e fabricados no Brasil. “Como se trata de uma diminuição de tributo, essa parte já pode ser aplicada sem necessidade de prazo de carência”, explica o advogado.

Para os demais veículos, haverá uma redistribuição da carga tributária: redução para modelos mais seguros e sustentáveis e aumento para os que não atendem a esses critérios. Essa segunda fase só entra em vigor após 90 dias, como determina a Constituição para casos de aumento de tributos.

Vasconcelos ressalta que a redução não será automática. Será necessário que as montadoras credenciem seus veículos junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). A efetivação dos descontos dependerá da publicação de uma portaria oficial com a lista dos modelos contemplados.

A expectativa, segundo o especialista, é de que o mercado automotivo corra para obter esse credenciamento, especialmente no segmento de carros populares, com foco em aquecer as vendas no segundo semestre. Já os veículos que terão aumento na tributação devem ser priorizados nas vendas até o fim do prazo de 90 dias. “O decreto cria dois momentos distintos de estímulo ao consumo e deve movimentar significativamente o setor até o fim do ano”, conclui Vasconcelos.

Ewerton <ewerton@ideecorporativa.com.br>

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