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Na Mira Da Lei

Em São Paulo, filtros de óleo lubrificante automotivo deverão ter política de coleta definida até o final do ano


Tanto empresas quanto governos têm visto crescer nos últimos tempos o clamor da sociedade por melhores práticas e políticas ambientais, uma tendência mundial que esbarra em questões logísticas e econômicas, mas que passou a colecionar uma série de iniciativas ao longo dos últimos anos.
No estado de São Paulo – berço da indústria nacional – o mais recente capítulo dessa história foi a publicação em 31 de março no Diário Oficial do Estado, da Resolução SMA 024, de 30 de março, que estabelece entre outras determinações, a relação dos produtos cujos resíduos podem gerar impacto ambiental.
Dos sete itens da lista, quatro estão relacionados diretamente ao setor automotivo, com filtros de óleo lubrificante encabeçando a relação. A questão fica ainda mais séria uma vez que a SMA 024 reforça e explicita a responsabilidade de fabricantes, distribuidores e importadores, quanto ao recolhimento e reciclagem dos materiais, devendo não só disponibilizar pontos de coleta como também promover ações de orientação aos consumidores e  informar a quantidade de resíduos recolhidos e sua destinação no Sistema Declaratório Anual de Resíduos Sólidos. Também deverão cumprir metas de recolhimento, a serem definidas até 31 de dezembro.


Estabelece a relação de produtos geradores de resíduos de significativo impacto ambiental, para fins do disposto no artigo 19, do Decreto Estadual 54.645, de 05-08-2009, que regulamenta a Lei Estadual 12.300, de 16-03-2006, e dá providências correlatas.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, considerando que o Sistema Declaratório Anual de Resíduos Sólidos corresponde a um dos instrumentos para implementação da Política Estadual de Resíduos Sólidos; considerando o disposto no artigo 19, parágrafo único, do Decreto Estadual 54.645, de 05-08-2009, que regulamenta a Lei Estadual 12.300, de 16-03-2006; considerando a necessidade de tornar pública a relação dos produtos que, por suas características, venham a gerar resíduos sólidos de significativo impacto ambiental; considerando a constituição da Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos, nos termos do artigo 27 do Decreto Estadual 54.645, de 05-08-2009, resolve:
- Fica estabelecida a relação dos produtos que, por suas características, venham a gerar resíduos sólidos de significativo impacto ambiental, conforme disposto no artigo 19 do Decreto Estadual 54.645, de 05-08-2009.
- para efeitos desta Resolução, considera-se:
I - Fabricante: pessoa jurídica responsável pela produção de bens de consumo duráveis e não-duráveis;
II - Distribuidor: pessoa jurídica responsável pela comercialização de bens de consumo duráveis e não-duráveis no Estado de São Paulo;
III - Importador: pessoa jurídica responsável pela importação de bens de consumo duráveis e não-duráveis para comercialização no Estado de São Paulo.
- para fins de cumprimento do disposto nesta Resolução, os produtos de que trata o artigo 1º, sujeitos à responsabilidade pós-consumo estabelecida pelo artigo 19 do Decreto Estadual 54.645, de 05-08-2009, consistem em:
I - Filtros de óleo lubrificante automotivo;
II - Embalagens de óleo lubrificante automotivo;
III - Lâmpadas fluorescentes;
IV - Baterias automotivas;
V - Pneus;
VI - Produtos eletroeletrônicos;
VII - Embalagens primárias, secundárias e terciárias de:
a) alimentos e bebidas;
b) produtos de higiene pessoal;
c) produtos de limpeza;
d) bens de consumo duráveis.
Parágrafo único - a relação de produtos de que trata o caput poderá ser atualizada pela Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos.
- Ficam os fabricantes, distribuidores ou importadores dos produtos relacionados nos incisos I a VII do artigo 3º desta Resolução obrigados a:
I - Manter, individualmente ou sob a forma de parcerias, postos de entrega voluntária para os resíduos pós-consumo;
II - Orientar os consumidores quanto à necessidade de devolução dos resíduos pós-consumo;
III - Cumprir metas de recolhimento;
IV - Declarar a quantidade de produtos listados nos Incisos de I a VII do artigo 3º produzidos, a quantidade de resíduos recolhidos e sua destinação no Sistema Declaratório Anual de Resíduos Sólidos, a partir do estabelecimento das metas de recolhimento.
§ 1º - Os resíduos recolhidos deverão ser encaminhados para reciclagem, recuperação energética, reutilização ou outra destinação permitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB.
§ 2º - As metas de recolhimento de que trata o inciso III deste artigo deverão ser estabelecidas pela Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos até 31-12-2010.
- o estabelecimento das metas de recolhimento de que trata o artigo 3º, inciso III, deverá considerar, no mínimo:
I - a implantação da coleta seletiva nos municípios paulistas;
II - a capacidade nominal instalada para beneficiamento e transformação dos resíduos recicláveis;
III - o Relatório de Qualidade Ambiental e o Painel de Indicadores Ambientais, publicados anualmente pela Secretaria do Meio Ambiente;
IV - Legislação aplicável;
V - Temas ambientais prioritários.
- As infrações às disposições desta Resolução serão aplicadas conforme o disposto nos artigos 28 a 33 da Lei Estadual 9.509, de 20-03-1997; na Lei Estadual 12.300, de 16-03-2006, e no Decreto Estadual 54.645, de 05-08-2009.
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Secretário de Estado do Meio Ambiente



O debate de resíduos e o meio ambiente também é alvo de discussões na esfera federal, em função dos trabalhos para a definição da PNRS - Política Nacional de Resíduos Sólidos, iniciada em 1991.
A PNRS está distribuída por 58 artigos em 43 páginas, abordando itens como "logística reversa", que obriga fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores a realizarem o recolhimento de embalagens usadas. Foram incluídos nesse sistema agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas (todas elas) e eletroeletrônicos. Há um grupo de trabalho no Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente - para tratar da questão das embalagens de óleo lubrificante automotivo, mas ainda não há um grupo de trabalho específico para a questão dos filtros automotivos. O assunto está em discussão na Abrafiltros – Associação Brasileira das Empresas de Filtros e Seus Sistemas Automotivos e Industriais. 
Outros tópicos abordados na lei são a "responsabilidade compartilhada", envolvendo a sociedade, as empresas, as prefeituras e os governos estaduais e federal, na gestão dos resíduos sólidos. A proposta estabelece que as pessoas terão de acondicionar de forma adequada seu lixo para a coleta, inclusive fazendo a separação onde houver coleta seletiva. A União e os governos estaduais poderão conceder incentivos à indústria de reciclagem, como forma de minimizar o problema da produção de lixo das cidades, que chega a 150 mil toneladas por dia. Segundo dados do IBGE, embora 97% do lixo seja coletado nas residências brasileiras, 59% vão para os "lixões" e apenas 13% têm destinação correta, em aterros sanitários. Em 2008, apenas 405 dos 5.564 municípios brasileiros faziam coleta seletiva de lixo.
Na visão dos políticos, o ideal seria que a lei fosse sancionada pelo presidente Lula no dia 5 de junho - Dia do Meio Ambiente, o que não foi possível. Posteriormente, houve a previsão de que a PNRS seria aprovada até o final do ano. Mas há o perigo de novos atrasos à vista, após uma manobra política ter impedido a apreciação do tema no Senado, em 9 de junho. A data da nova análise pelo Senado segue indefinida e tudo indica que deverá atrasar ainda mais, devido a Copa do Mundo e as eleições em outubro. Somente após a aprovação final do Senado, a lei seguirá para a sanção presidencial. Abaixo, a nota divulgada pela Agência Senado após o cancelamento da votação.



A sessão conjunta de quatros comissões para exame, que ocorreu no dia 09 de junho, do projeto de lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos terminou sem a votação da matéria. Em apoio ao senador Cícero Lucena (PSDB-PB), o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) apresentou pedido de verificação de quórum. Como não havia número mínimo de senadores previsto no regimento do Senado, a reunião foi encerrada sem a decisão da proposta, cuja votação deverá ser feita em reunião futura, ainda a ser marcada.
A votação do projeto estava prevista para a manha desta quarta-feira pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Assuntos Econômicos (CAE), de Assuntos Sociais (CAS) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Após a votação nas comissões, a matéria ainda precisa ser examinada pelo Plenário.
Na avaliação de Cícero Lucena, não foram cumpridos os preceitos regimentais, uma vez que duas das quatro comissões que se reuniram para analisar o texto não teriam aprovado a realização de votação conjunta da proposta. Ao citar notas taquigráficas de reuniões anteriores, o senador disse que a presidente da CAS, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), teria confirmado a não votação do requerimento por duas das comissões. Cícero Lucena defendeu que o tema seja debatido em cada uma das comissões e enfatizou seu interesse em participar das discussões.
Já para o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), todas as exigências regimentais foram obedecidas. Ele informou que o assunto foi debatido de forma ampla em audiência pública. Observou ainda que, quando da aprovação do requerimento, o senador Lucena não manifestou sua discordância. As comissões, então, aprovaram a reunião conjunta para discussão e votação da proposta.
Na tentativa de resolver o impasse e manter a reunião, o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) chegou a sugerir que Cícero Lucena fosse indicado para relatar a matéria quando ela fosse analisada em Plenário. Lucena enfatizou, no entanto, que sua intenção é discutir o tema, que julga importante para o país.
O presidente da CMA, senador Renato Casagrande (PSB-ES), lembrou que o projeto está tramitando há mais de 20 anos no Congresso Nacional. Eventuais alterações no substitutivo da Câmara, observou, obrigará nova análise por parte daquela Casa, o que poderá retardar ainda mais a aprovação da matéria.



Fonte: Agência Senado  



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