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Certificação Compulsória Entra Em Vigor

Fabricantes e importadores de equipamentos para melhoria da água devem cumprir nova regulamentação


Certificação Compulsória Entra Em VigorAgora é lei: todo produto fabricado a partir de 31 de março de 2010 – nacional ou importado – com a finalidade de melhoria da qualidade da água para consumo humano, deve obedecer aos requisitos estabelecidos pela Portaria 93 do Inmetro, publicada em 15 de março de 2007 no Diário Oficial da União.
Na prática, isso significa que os produtos deverão estar devidamente certificados por um OCP – Organismo Certificador de Produtos, e trazer o selo azul com a logomarca Inmetro, que comprova o atendimento aos requisitos das normas NBR 14908:2004 (aparelhos por pressão) ou NBR 15176:2004 (aparelhos por gravidade).
No caso dos aparelhos não-elétricos, o selo traz a inscrição "Saúde" em destaque. Para os aparelhos elétricos, a selo trará as palavras "Saúde" e "Segurança", além de características que permitirão ao consumidor analisar a eficiência do produto na parte inferior, com a classificação nos ensaios previstos nas normas para o setor, denominados "Ensaios de Desempenho", nos quesitos "Retenção de Partículas", "Redução de Cloro Livre" e "Eficiência Bacteriológica". No desempenho bacteriológico (eliminação ou retenção de bactérias), caso o aparelho possua a característica deve conter a expressão "APROVADO". No caso do aparelho não apresentar alguma das características de desempenho descritas acima, deverá constar no selo a expressão "NÃO SE APLICA".
Apesar de não constarem no selo, os produtos continuam a ser submetidos aos Ensaios Obrigatórios – pressão hidrostática, fadiga (exclusivos aos aparelhos por pressão), determinação de extraíveis e controle de nível microbiológico – essenciais para a obtenção da certificação, que já está presente na grande maioria dos produtos do setor, graças ao intenso trabalho de conscientização realizado pela Abrafipa junto aos fabricantes.


O comércio terá até 31 de março de 2011 para vender os produtos em estoque fabricados antes de 31 de março de 2010 e que não disponham da certificação. A partir daí, fica proibida em definitivo a comercialização de aparelhos sem o selo de conformidade, sejam nacionais ou importados. A fiscalização do cumprimento da Portaria 93 está a cargo dos escritórios regionais do IPEM – Instituto de Pesos e Medidas, que poderá aplicar sanções que vão de advertência, multas, até a apreensão de produtos e cassação da licença de fabricação nos casos mais graves. 


Veja como são realizados e interpretados os resultados dos Ensaios Classificatórios.
verifica a eficiência do aparelho na remoção de partículas sólidas presentes na água, mensuradas em mícron. Pode ser classificada nos níveis P-I (0,5 a <1); P-II (1 a <5); P-III (5 a <15); P-IV (15 a <30);
P-V (30 a <50); e P-VI (50 a <80).
avalia a eficiência do aparelho na remoção do cloro livre adicionado à água, mensurado no final da vida útil do produto. Classificação: C-I (acima de 75%); C-II (74,9 a 50%); e C-III (49,9 a 25%).
determina a capacidade do aparelho em reter ou eliminar o teor de contaminação por microorganismos. Nessa categoria, os produtos em conformidade recebem a classificação Aprovado, ou Não se Aplica para os que não realizam a função.

 

Certificação Compulsória Entra Em Vigor

Tel./Fax.: (11) 3237-3187
www.abrafipa.org.br

 



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