Publicidade

Emissão De Particulados Tem Legislações Específicas

Conama estabelece diversas leis para os poluentes atmosféricos


Nos últimos meses, o clima seco de São Paulo tem chamado a atenção para um grave problema: a qualidade do ar atmosférico. O ar impróprio pode resultar em graves danos para a saúde do ser humano, além de prejudicar a fauna e a flora. Devido a isso, os órgãos reguladores estabelecem uma série de normas para a emissão de particulados atmosféricos. 
As fontes de emissão podem ser de dois tipos: as provenientes de Fontes Fixas e aquelas oriundas de Fontes Móveis. As fontes fixas são aquelas que ocupam uma área relativamente limitada, permitindo uma avaliação direta na fonte, como por exemplo, as indústrias. As fontes móveis são as que se dispersam pela comunidade, por exemplo, os veículos automotores.

Poluentes atmosféricos
São consideradas poluentes atmosféricos as emissões que alteram a qualidade do ar, podendo provocar riscos à saúde humana ou simplesmente desconforto. "Poluente atmosférico é toda e qualquer forma de matéria ou energia com intensidade e em quantidade, concentração, tempo ou características em desacordo com os níveis estabelecidos em legislação, e que tornem ou possam tornar o ar impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde, inconveniente ao bem-estar público, danoso aos materiais, à fauna e à flora ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade" – explica o químico da Cetesb, João Carlos Mucciacito. 

Emissão De Particulados Tem Legislações Específicas

Os odores também são considerados poluentes. "Essências de biscoitos, chocolates e outros são consideráveis poluentes, pois incomodam as pessoas" - indica Ricardo Saad, diretor técnico da MRA Serviços Ambientais. Diante dos riscos da emissão de partículas, os órgãos reguladores estabelecem limites para a emissão. Essa regulamentação é de extrema relevância para manter a qualidade do ar em níveis aceitáveis. "A importância é estabelecer limites de poluentes que podem causar problemas à saúde humana e/ou incômodos. No caso dos odores é subjetivo e não podem extrapolar os limites da propriedade" – destaca Ricardo. 
No cenário atual, a regulamentação se torna ainda mais essencial. "Considerando os altos níveis de poluição atmosférica já alcançada, principalmente nas regiões metropolitanas, e seus reflexos negativos sobre a saúde, o meio ambiente e a economia, a crescente industrialização de várias regiões do país com o consequente aumento do nível de emissões atmosféricas e da degradação da qualidade do ar. Há necessidade de compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico" – afirma João Carlos. 

Emissão x padrão de qualidade
Antes de tudo, é preciso entender que existe uma diferença entre limites de emissão e padrões de qualidade de ar. "Os limites de emissão é o máximo permitido para lançamento de partículas e os padrões de qualidade do ar é as condições do ar para respiração. Por exemplo, se o ar está saturado de um poluente a qualidade do ar está fora, portanto o limite de emissão deve ser mais restrito" – explica Ricardo. 
A diferença fundamental é que limite de emissão (LME) é a quantidade máxima de poluentes permissível de ser lançada para a atmosfera por fontes fixas. "Já os padrões de qualidade do ar (PQAr), segundo publicação da Organização Mundial da Saúde (OMS), variam de acordo com a abordagem adotada para balancear riscos à saúde, estes padrões de qualidade do ar cujas concentrações de poluentes atmosféricos abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem-estar da população, assim como o mínimo dano à fauna e à flora, aos materiais e ao meio ambiente em geral. Podem ser entendidos como níveis desejados de concentração de poluentes" – ressalta João Carlos. 

Legislação
A nível nacional, a Resoluções: CONAMA 05/1989 - dispões sobre o programa nacional de controle da poluição do ar (PRONAR). "Já a CONAMA 382/2006 estabelece os limites máximos de emissões atmosféricas para fontes fixas e a CONAMA 436/2011 - estabelece limites máximos de emissões atmosféricas para fontes fixas instaladas ou com pedido de licença de instalação anterior a 02/01/2007" – explica Ricardo.
Em São Paulo, o Decreto Estadual 59113/2013 estabelece novos padrões de qualidade do ar e dá providências correlatas. "Nesse decreto pode ser estabelecido limites de lançamento por região, municípios, dependendo das condições dos estudos realizados" – indica Ricardo Saad. 
Para monitorar as emissões de poluentes existe o Plano de Monitoramento de Emissões Atmosféricas (PMEA) e o Relatório de Monitoramento de Emissões Atmosféricas (RMEA). "O PMEA deve ser montado pelas empresas que tem emissões atmosféricas e devem ser aprovados pelos órgãos ambientais. Já o RMEA deve ser elaborado contendo os resultados das medições feitas nas fontes fixas e compilados e comparados com os limites de emissões estabelecidos para aquela região" – diz Ricardo Saad. 

Emissão De Particulados Tem Legislações Específicas

O Plano de Monitoramento de Emissões Atmosféricas tem como objetivo principal o monitoramento das emissões, a qual é comprovada através de amostragem em chaminé que deverá atender às exigências mínimas estabelecidas nas condições de funcionamento apresentadas para o órgão ambiental. O princípio básico da amostragem em chaminé é extrair uma amostra de gases emitidos pela fonte, com volume conhecido, e determinar a quantidade total de cada poluente analisado. "Para a realização de uma amostragem em chaminé, inicialmente é necessário o conhecimento prévio do tipo de equipamento a ser avaliado, o tipo de combustível, por exemplo, quais os equipamentos de controle de poluição que o mesmo possui. Além disso, é importante o conhecimento prévio das faixas operacionais de cada uma das fontes de emissão" – ressalta João Carlos Mucciacito.

Equipamentos 
Existem diversos equipamentos de controle de poluição atmosférica como lavador de gases, filtros de mangas e ciclones, entre outros. No lavrador de gases, a água contracorrente atua na absorção dos poluentes. 
Já os filtros mangas e ciclones têm a função de reter materiais particulados.
Outro equipamento é o precipitador eletrotástico, que tem a função de precipitar partículas sólidas de baixa granulometria. Há ainda o pós-queimador, que tem o objetivo de queimar compostos orgânicos odoríferos ou prejudiciais. "Para todos os sistemas tem-se que observar o tipo de efluente gerado e suas características de acordo com o processo de geração e estudar a melhor tecnologia para abater esses gases. Cabe salientar que é importante consultoria de pessoas especializadas no assunto que evitam problemas futuros" – destaca Ricardo. 


Contatos
MRA Serviços Ambientais: www.mraservicosambientais.com.br
Publicidade