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Gerenciamento De Resíduos Industriais

Os resíduos sólidos e líquidos, provenientes da indústria, devem ser gerenciados de maneira correta para evitar transtornos e sanções legais


Gerenciamento De Resíduos Industriais

Os resíduos sólidos e líquidos, gerados pelos processos industriais, são classificados de acordo com a NBR 10004 e divididos em Classe I – Perigoso e Classe II – Não Perigoso, este último se divide  ainda em II-A – Não inertes e II-B – Inertes.
Para o bom gerenciamento dos resíduos, é importante o desenvolvimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), pelas empresas, que visa conhecer os resíduos gerados, suas classificações, bem como suas destinações, conforme determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) legislada pelo Decreto Federal 7.404/2010 que regulamenta a Lei 12.305/2010.
Após a elaboração do PGRS, deve-se avaliar as destinações dos resíduos atuais e comprovar se estão corretas, verificando documentação das empresas, licenças junto aos órgãos ambientais e objeto da empresa registrado no CNPJ, controlando os destinos dos seus resíduos. Como responsável direto sobre as destinações destes resíduos é importante as indústrias identificarem e optarem por empresas capacitadas e devidamente regulamentadas para a retirada dos resíduos contaminados, não permitindo a sua destinação inadequada, pois a responsabilidade recairá diretamente sobre a própria empresa também, e não só sob a empresa terceirizada ou responsável pela destinação destes resíduos.

Documentações e exigências normativas
Outro fator importante que os empreendimentos devem levar em consideração, e não menos importante, é a contratação do transporte para os resíduos. Todo resíduo tem que seguir com documentação adequada, como manifesto de carga para todos os resíduos Classe I e II, manifesto de transporte (MTR) e Ficha de Emergência para os resíduos perigosos, além da documentação exigida pelo destino final dos resíduos. Os resíduos perigosos são transportados com código da ONU que deve ser classificado pelo gerador quando do envio do resíduo. Também deve ser emitida nota fiscal para os resíduos destinados para evitar o transtorno de fiscalização no trânsito. A documentação será protocolada no destino final e mantida em arquivo para qualquer fiscalização pertinente.
No Estado de São Paulo, a CETESB emite o CADRI para os resíduos perigosos, portanto é uma garantia a mais de que o local de destino está adequado para manusear e/ou dispor do seu resíduo.
É importante as empresas receptoras emitirem certificados dos resíduos recebidos para as indústrias, documentando o que recebeu e se é um gerenciador de resíduos, isso é, armazenará e posteriormente destinará para processamento, deverá permitir acesso dos documentos de envio dos resíduos para o destino final.
Anualmente as empresas devem apresentar o inventário de resíduos para o órgão ambiental que é a movimentação de resíduos ocorrido no ano anterior, como geração, destinação e estocagem.

Soluções para pequenos e médios geradores
Cabe salientar que atualmente tem diversas empresas gerenciadoras de resíduos, que são extremamente interessantes para os pequenos geradores e não conseguem enviar diretamente para o destino final a um custo acessível, portanto esses gerenciadores montam lotes com diversas empresas e enviam os resíduos para a destinação final.
Na maioria dos resíduos destinados o valor a ser pago é pela destinação adequada, porém caso a empresa gerenciadora não destine de forma correta, o passivo pode recair sobre a empresa geradora do resíduo também, portanto é importante o gerador identificar algumas características para a empresa na qual irá destinar/retirar seus resíduos: a confiabilidade, credibilidade e a situação da empresa, antes de firmar acordo comercial para evitar transtornos futuros.
Existem diversos casos na mídia que são provenientes dessa situação e que as indústrias que já pagaram para destinar esses resíduos estão tendo que remediar a situação e a área. 

Passo a passo da destinação de resíduos
• Fazer o PGRS para conhecer e classificar os resíduos gerados pelo empreendimento;
• Desenvolver alternativas para o destino final, obedecendo os seguintes critérios: Reúso, Reciclagem, Co-processamento, Incineração, Aterro;
• Fazer o trâmite comercial e conhecer a empresa para qual pretende enviar seus resíduos;
• Verificar toda documentação referente a empresa antes do envio;
• Contratar o transporte verificando se atende todas as legislações para o transporte de produtos perigosos, caso necessário;
• Documentar o envio de resíduos – manifesto de carga, MTR, Ficha de Emergência, NF, CADRI entre outros documentos exigidos pelo destino final;
• Receber os documentos protocolados no local de destino;
• Receber o Certificado de Destinação de Resíduos da empresa que recebeu os resíduos do empreendimento;
• Manter arquivado os documentos;
• No início do ano subsequente apresentar a movimentação de resíduos para o órgão ambiental.
A MRA após 26 anos prestando serviços ambientais ampliou seu negócio para o gerenciamento de resíduos industrias para atender os pequenos e médios geradores que não tem volume para enviar diretamente ao destino final, com um galpão de armazenamento de resíduos perigosos em Santo André devidamente licenciado pela CETESB.
Consulte-nos e peça uma proposta para auxiliar a sua empresa na gestão, eficiente e correta, de seus resíduos, operacionalização, retirada e destinação adequada evitando assim transtornos e possíveis sanções penais. 


Gerenciamento De Resíduos Industriais

Ricardo Saad
MRA Serviços Ambientais
Site.: www.mraservicosambientais.com.br
Tel.: (11) 4996-3335

 

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