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Descarte De Elementos Filtrantes Usados, Ainda É Uma Polêmica Para Os Usuários

Para falar sobre descartes de resíduos, precisamos inicialmente falar sobre a classificação de resíduos, conforme a NBR 10004. Os resíduos são classificados em:...


Para falar sobre descartes de resíduos, precisamos inicialmente falar sobre a classificação de resíduos, conforme a NBR 10004. Os resíduos são classificados em: 
Classe I - Perigosos
Classe II – Não Inertes
Classe III – Inertes
Os resíduos Classe I são considerados perigosos de acordo com a periculosidade, inflamabilidade, reatividade e patogenidade sendo que os resíduos específicos são listados diretamente na NBR 10004 e caso o resíduo seja desconhecido ou não soubermos como classifica-los, temos que realizar ensaios na massa bruta, nos extratos do lixiviado e solubilizado e posteriormente classificar, obedecendo as normas NBR 10005, 10006 e 10007.
Se o resíduo tem parâmetros superiores aos definidos na massa bruta na Tabela da NBR 10004 o resíduo é classificado como classe I, caso contrário, temos que verificar se o resíduo teve algum parâmetro acima dos limites das tabelas XX do extrato solubilizado e lixiviado nesta situação o resíduo será classificado como classe II. 
Se o resíduo não apresenta nenhuma destas situações, temos o resíduo classe III.
A destinação de resíduos depende desta classificação e se o interessado tem licença apropriada para a manipulação do resíduo em questão, pois a responsabilidade da destinação final sempre será do gerador do resíduo, portanto a destinação final tem que ser responsável.
Em São Paulo temos o Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais (CADRI) obtido na CETESB enquanto em outros Estados temos também as autorizações para o envio de resíduos industriais.
De acordo com os requisitos necessários, podemos dizer que os elementos filtrantes, antes da utilização, fabricados de tecidos são considerados resíduos classe III e os filtros contendo carvão ativado são considerados resíduos classe II, porém após a utilização e dependendo do produto filtrado, podemos alterar para resíduo perigoso (Classe I), como por exemplo, filtração de: resinas, tintas, óleos, e outros produtos perigosos.
Portanto, o fabricante do elemento filtrante fornece o produto e o interessado utiliza e gera o resíduo sólido e de acordo com o tipo de produto a ser filtrado, podemos classificá-lo e desenvolver alternativas para a destinação final, que será de inteira responsabilidade da empresa geradora do resíduo. 
Como exemplo contrário, podemos citar as indústrias de tintas, baterias, pilhas que fornecem produtos perigosos nas condições de uso, portanto não foi o gerador que provocou a contaminação, então a responsabilidade deve ser creditada ao fabricante, caso não haja instruções de descartes impressa na embalagem. 
Atualmente nestes casos os consumidores são orientados e através de Resoluções CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente a devolverem aos fabricantes estes tipos de resíduos, como por exemplo celulares, baterias de veículos e outros resíduos.
Os resíduos gerados com elementos filtrantes usados, devem ser classificados e desenvolvidas alternativas para a destinação final que pode ser incineração, co-processamento em fornos de cimentos, disposição em aterros, recuperação externa, e outras alternativas. 
Como exemplos de destinação final, podemos citar a incineração serviços fornecidos pela BASF – Guaratinguetá, Tribel – Belfort Roxo (RJ) e o co-processamento em fornos de cimento serviços que estão sendo gerenciados por empresas como Transforma – PR, Ambiental – MG, Resicontrol – SP, entre outras empresas. O processo de licenciamento deve obedecer as seguintes etapas:
4Contatar as empresas de destinação final para retirar amostras;
4Receber a proposta e estudo para a destinação;
4Fazer a caracterização do resíduo de acordo com o estabelecido na NBR 10004 e classificar o resíduo;
4Solicitar carta de anuência do interessado pelo resíduo;
4Autorização do órgão ambiental do Estado onde localiza-se a empresa interessada;
4Preenchimento da "Solicitação de" e a Folha do Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) Folha Adicional de Resíduos da CETESB contendo as informações do resíduo.
4Protocolar no órgão ambiental para solicitar autorização, no caso específico de São Paulo obtenção do CADRI (Certificado de Aprovação para a Destinação de Resíduos Industriais) e em outros Estados a Autorização Ambiental expedida pelo Órgão Ambiental e somente a autorização expedida é que podemos enviar os resíduos para o interessado, mesmo que este apresente a licença ambiental.
Em caso de dúvida, consultar sempre o Órgão Ambiental de seu Estado e receber todas as tramitações para certificar que você está enviando o resíduo adequadamente.
Caros leitores, como podemos perceber, temos diversas alternativas para a destinação de resíduos industriais, porém não podemos destinar para qualquer empresa que se interesse pelo resíduo, inclusive como sugestão devemos fazer uma auditoria na empresa para verificar a gestão ambiental adotada por ela, como a destinação dos resíduos, tratamento dos efluentes líquidos e emissões atmosféricas para que tenhamos a certeza que a empresa é idônea e está habilitada a manipular nossos resíduos.

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