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Descartes De Elementos Filtrantes Usados

Para falar sobre descartes de resíduos, precisamos inicialmente falar sobre a classificação de resíduos, conforme a NBR 10004


Para falar sobre descartes de resíduos, precisamos inicialmente falar sobre a classificação de resíduos, conforme a NBR 10004. Os resíduos são classificados em:Classe I: Perigosos,Classe II – Não Inertes e;Classe III – Inertes.Os resíduos Classe I são considerados perigosos de acordo com a periculosidade, inflamabilidade, reatividade e patogenidade sendo que os resíduos específicos são listados diretamente na NBR 10004 e caso o resíduo seja desconhecido ou não sabemos classifica-los, teremos que realizar ensaios na massa bruta, nos extratos do lixiviado e solubilizado e posteriormente classificar, obedecendo as normas NBR 10005, 10006 e 10007.Ainda de acordo com a NBR 10004, a responsabilidade do resíduo sempre será do gerador do resíduo, visto que aterro não deve ser considerado como destinação final, visto que pode apresentar problemas futuros e o gerador terá que remover os resíduos depositados no local.Os elementos filtrantes, antes da utilização, fabricados de tecidos são considerados resíduos classe III e os filtros contendo carvão ativado são considerados resíduos classe II, porém após a utilização e dependendo do produto filtrado, podemos alterar para resíduo perigoso (Classe I).

Portanto, o fabricante do elemento filtrante fornece o produto e o interessado gera o resíduo após a utilização do mesmo, então a responsabilidade será da empresa que utiliza o produto.

Como exemplo contrário, podemos citar o fabricante de tintas que fornece um produto que a embalagem já está contaminada, portanto não foi o gerador que provocou a contaminação e, portanto a responsabilidade pode ser creditada ao fabricante, caso não haja instruções de descartes impressa na embalagem.Os resíduos gerados com elementos filtrantes usados, devem ser avaliados e posteriormente estudado cada caso para a destinação final que depende da obtenção do Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais (CADRI) junto a CETESB.Como exemplos de destinação final, podemos citar a incineração serviços fornecidos pela BASF – Guaratinguetá, Tribel – Belfort Roxo (RJ) e o co-processamento em fornos de cimento serviços que estão sendo gerenciados por empresas como Transforma – PR, Ambiental – MG, Resicontrol – SP, entre outras empresas.O processo de licenciamento deve obedecer as seguintes etapas:

  • Contatar as empresas de destinação final para retirar amostras;
  • Receber a proposta e estudo para a destinação;
  • Receber a documentação para protocolo na CETESB ou órgão ambiental, que deve conter análise do resíduo, carta de anuência, autorização do órgão ambiental para onde será destinado o resíduo se for diferente da origem folha adicional contendo informações das características do resíduo;
  • Protocolar no órgão ambiental para solicitar autorização, no caso específico de São Paulo obtenção do CADRI. ( Certificado de Aprovação para a Destinação de Resíduos Industriais)

Em caso de dúvida, consultar sempre a agência ambiental da sua região.

Caros leitores, como podemos perceber, a destinação de resíduos não é simples e não podemos destinar para qualquer empresa que manipule o resíduo, pois temos que verificar a idoneidade da empresa, inclusive como sugestão devemos fazer uma auditoria para verificar a gestão ambiental da empresa.

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