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MPF processa DER por danos ambientais
Data da notícia: 16/3/2010

Nas duas ações, o MPF pede a recuperação de áreas exploradas irregularmente.
 

Foto - Município de São Cristóvão (SE)


Por MPF

O Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) está sendo processado pelo Ministério Público Federal (MPF/SE) em duas ações civil públicas recentes pelo mesmo tipo de conduta. O órgão está causando lesão ao meio ambiente durante a execução de obras de construção de estradas.

Na primeira ação, o DER e o município de São Cristóvão estão sendo processados por extraírem areia de forma irregular e destruírem a vegetação nativa do Assentamento Casulo, naquele município. Na ação, o MPF/SE requer, em caráter liminar, a recuperação da área degrada, bem como o ressarcimento à União dos valores adquiridos com a extração ilegal.

As irregularidades foram constatadas inicialmente pelo Instituto do Meio Ambiente de Preservação à Natureza (IMBA). Segundo o instituto, os danos ambientais foram provocados a partir da exploração de cascalho e de serviços de terraplanagem para a construção de uma praça esportiva e de abertura de uma via no assentamento. Além disso, as provas indicam que material de aterro oriundo dessa obra estava sendo acumulado em uma área de mangue.

Ainda de acordo com o IMBA, os réus intensificaram a atividade erosiva no Assentamento Casulo, alterando, inclusive, o curso das águas dos recursos hídricos locais, como o riacho Besta, considerado de grande importância para a população local. Tudo isso foi feito sem o conhecimento e autorização dos órgãos públicos competentes, como a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), que constatou posteriormente as irregularidades mencionadas.

O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) informou não existir alvará ou qualquer título minerário que autorizasse o município de São Cristóvão a extrair bens minerais em qualquer outra localidade do município. Mesmo assim, a extração foi realizada com o auxílio de máquinas que portavam o logotipo do DER, conforme provam as fotos tiradas na ocasião. Até então, o Ministério Público Estadual (MP/SE) investigava o caso. Como a inexistência de autorização do DNPM gera o interesse federal da causa, os autos do inquérito civil foram remetidos as MPF.

Nesta ação, a procuradora da República Lívia Nascimento Tinôco pede na Justiça Federal a concessão de medida liminar para minimizar as consequências da destruição da área de preservação permanente. Para isso, os réus terão que apresentar à Adema um plano de recuperação de área degradada (Prad), no prazo de 30 dias a contar da condenação. O MPF pede ainda que os réus sejam condenados a ressarcir a União a quantia que corresponde ao valor da areia irregularmente explorada.

Estrada Porto Nangola - Em outra ação, o MPF também processa o DER/SE, a empresa Rematel Empreendimentos Ltda e Geneilson Santos Souza por extração irregular de areia e destruição de vegetação nativa na Chácara João Mariano, município de Estância, para a construção da estrada Porto Nangola.

A denúncia foi feita em 2007, pelo DNPM, que constatou as irregularidades citadas em vistoria e fiscalização realizada na propriedade. As atividades de mineração ilegal eram administradas por Geneilson Santos Souza, filho da proprietária, e efetuados pela Rematel juntamente com o DER. Geneilson recebia um real por cada um dos 43 mil m³ da areia extraída da área.

Nas investigações, o MPF constatou que o DER realizou a extração de areia por aproximadamente um mês. Após esse tempo, entregou a tarefa à Rematel, que executou o serviço por quase dois meses. Constatou-se ainda que Geneilson fez um acordo com o DER, autorizando a retirada de areia e recebendo o pagamento.

Ao prestar esclarecimentos, o DNPM informou que Geneilson requereu licenciamento garantindo seu direito de extrair areia e cascalho, através de licença ambiental. A Adema também confirmou a autorização, mediante licença de operação. Entretanto, descobriu-se que ambas as licenças não coincidem com a área da efetiva extração.

Neste caso, o MPF também requer que os réus sejam condenados a restituir as funções ambientais do local degrado, além de terem que ressarcir à União os valores conseguidos a partir da exploração do minério.
MPF/EcoAgência

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