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ANA concede cinco declarações para aproveitamentos hidrelétricos no rio Parnaíba


Data da notícia: 11/3/2010

Foi a primeira vez que um volume tão grande de declarações foi aprovado para uma única bacia pela Agência

A Agência Nacional de Águas (ANA) concedeu de uma só vez cinco Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) de aproveitamentos hidrelétricos no rio Parnaíba entre o Maranhão e o Piauí, reservando à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em caráter de outorga preventiva. Foi a primeira vez que um volume tão grande de DRDH foi aprovado para uma única bacia pela Agência.

A última vez que isso ocorreu foi em dezembro de 2006, quando a ANA concedeu duas DRDH para as obras da hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira, informa a superintendente adjunta de Outorga e Fiscalização da ANA, Flávia Gomes de Barros. “Esses cinco projetos de hidrelétricas são importantes para alavancar o desenvolvimento nos estados do Maranhão e do Piauí”, afirma Flávia.

Para realizar uma licitação da concessão ou da autorização do uso do potencial de energia hidráulica de uma determinada bacia, a autoridade competente do setor elétrico deve obter a DRDH junto ao órgão gestor de recursos hídricos, neste caso, a ANA. Em rios de domínio dos estados ou do Distrito Federal, o respectivo órgão gestor de recursos hídricos é o responsável pela emissão da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica. Para maiores informações, a ANA disponibiliza o Manual sobre DRDH  (http://www.ana.gov.br/GestaoRecHidricos/OutorgaFiscalizacao/docs/20091105_ManualEstudosDisponibilidadeHidrica.pdf) no sítio da Agência.

As cinco DRDH foram aprovadas durante a 347ª da Diretoria Colegiada da ANA, em 22 fevereiro de 2010, por meio das resoluções 22, 23, 24, 25 e 26 publicadas no Diário Oficial da União em 4 de março. As declarações têm prazo de validade de três anos, podendo ser prorrogado, e estabelecem condicionantes cujo cumprimento é imprescindível para que a ANA possa, posteriormente, outorgar o direito de uso dos recursos hídricos aos titulares vencedores dos leilões nos quais serão estabelecidas as concessões pela ANEEL para o uso potencial da energia hidráulica. Dentre as exigências estabelecidas nas declarações, podemos destacar: o fornecimento do projeto detalhado, a garantia de vazões mínimas adequadas, a manutenção de condições de navegação, os projetos para implementação futura de hidrovias, o monitoramento continuo das vazões e da qualidade da água, a elaboração de um programa de saneamento básico integrado, incluindo a melhoria dos sistemas de esgotamento sanitário na área do projeto, além das exigências estabelecidas nas Licenças Ambientais.

As declarações garantem o aproveitamento hidrelétrico em: Uruçuí, com 134 Mega Watts (MW) de potência, nos municípios de Uruçuí (PI); Benedito Leite (MA); em Ribeiro Gonçalves, com 113 MW de potência, nos municípios de Ribeiro Gonçalves (PI) e Loreto (MA); Cachoeira, com 58 MW de potência, Barão de Grajaú (MA) e Floriano, (PI); em Estreito, com 56 MW, nos municípios de Amarante (PI) e São Francisco do Maranhão (MA); e, por último, em Castelhano, com 64 MW, nos municípios de Palmeirais (PI) e de Parnarama (MA).

 


(Envolverde/ANA)

 
 
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