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“Leis trabalhistas precisam ser atualizadas para acompanhar a evolução tecnológica”, afirma especialista


Data da notícia: 18/5/2010

Novas modalidades de trabalho surgiram com a evolução tecnológica e gerencial das relações trabalhistas. E, consequentemente, novas reflexões jurídicas se fazem necessárias. O teletrabalho surge como a principal novidade, pois permite que algumas atividades sejam realizadas sem a necessidade de haver proximidade física entre empregador e empregado.

 

O advogado Alan Balaban Sasson, sócio do escritório Valentim, Braga e Balaban Advogados e Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, avalia queo teletrabalho já é uma realidade. “Apesar de o sistema jurídico brasileiro estar apto a atender a essas atividades, já que a relação de trabalho é a mesma, ele precisa ser atualizado”, diz.

 

“Nossas leis trabalhistas precisam ser atualizadas para acompanhar a evolução da sociedade e da tecnologia. A imagem que a CLT faz de ‘trabalho em casa’ é um resquício das corporações de oficio, cuja base era o trabalho em família. Essa não é a ideia a ser aplicada ao teletrabalho”, opina Alan Balaban.

 

Os tribunais trabalhistas vêm julgando casos de teletrabalho que envolvem horas extras ,adicional noturno, sobreaviso e ainda, férias interrompidas e medicina, saúde e segurança do trabalho.

 

Exemplo de caso interessante ocorreu no TRT da 2ª Região – processo 00569.2007.022.02.00-6 – quando a discussão sobre o teletrabalho versava sobre o reconhecimento ou não de vinculo de emprego. O entendimento do conceito de teletrabalho foi fundamental no momento da prolação do acórdão e ainda, o Desembargador fez questão de mencionar que o Direito do Trabalho reconheça a figura do teletrabalho como forma hodierna de relação de emprego.

 

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